- O dever de obter autorização da Agência de Protecção de Dados para o tratamento de dados pessoais vincula todas as pessoas singulares e colectivas, isto é, indivíduos, empresas e instituições de direito público e de direito privado que, no decurso das suas actividades, efectuem qualquer operação ou conjunto de operações sobre dados pessoais dos trabalhadores, clientes, fornecedores, dentre outras, independentemente dos meios utilizados;
- Para que se proceda ao tratamento de dados pessoais, o interessado deve obter o consentimento do seu titular e solicitar devida autorização à Agência de Protecção de Dados, mediante preenchimento de formulário legal disponibilizado no portal electrónico da Agência.
- Tem sido objecto de especial atenção o tratamento de dados pessoais para fins de gestão de recursos humanos, gestão fiscal e de contabilidade, actividades comerciais e o tratamento de dados pessoais considerados sensíveis, nos termos da Lei;
- Pela inobservância da obrigação de notificar a Agência de Protecção de Dados pode, o infractor, ser alvo de inspecção e auditoria, sujeitando-se ao eventual pagamento de multas, cujos montantes têm sido avultados, sem prejuízo de responsabilização criminal.
Neste contexto, recomendamos aos nossos clientes, empresários e cidadãos que, de alguma forma, efectuam ou queiram passar a efectuar quaisquer operações sobre dados pessoais, a conformarem a sua actuação às exigências relativas ao tratamento de dados pessoais.