2024-07-29
Salário Mínimo Nacional

O Decreto Presidencial n.º 152/ 24, de 17 de Julho procede à fixação do Salário Mínimo Nacional, com o objectivo de actualizar a remuneração dos trabalhadores. Desta feita, passamos a indicar as deliberações constantes do Decreto Presidencial:

1. Foi fixado em Kz. 70.000,00 (setenta mil Kwanzas), a soma mínima dos rendimentos que deve ser pago a um trabalhador pelo trabalho executado ou pelos serviços prestados durante o período de 1 (um) mês;
2. Após 12 (doze) meses, a contar da data da entrada em vigor do diploma acima mencionado, o montante do salário mínimo é fixado em Kz, 100.000,00 (cem mil Kwanzas);
3. É fixado em Kz. 50.000,00 (cinquenta mil Kwanzas) o montante do salário mínimo para a micro empresas e empresas iniciantes (start-ups)
4. Nos acordos colectivos de trabalhadores, as entidades representativas dos trabalhadores e empregadores podem definir um salário mínimo superior ao previsto; 5. Tal acordo deve ser depositado do Departamento Ministerial responsável pelo sector do trabalho;
6. As empresas que não possuam a capacidade financeira para suportar o montante do salário mínimo nacional podem solicitar autorização ao Departamento Ministerial responsável pelo sector do trabalho para praticar, temporariamente, salários abaixo do nível definido.
7. Apesar das dificuldades de interpretação da expressão “A soma mínima dos rendimentos que deve ser pago a um trabalhador pelo trabalho executado ou pelos serviços prestados durante o período de 1 (um) mês”, entendemos que se refere ao salário, o qual inclui todos os subsídios possíveis.

O decreto entra em vigor 60 dias depois da sua publicação.

Neste contexto, recomendamos ao nossos clientes, empresários e cidadãos que, de alguma forma, tenham a seu cargo trabalhadores ou colaboradores, que conformem a sua actuação às exigências relativas ao salário mínimo nacional.

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